Atendimento ao titular dos dados
O art. 9º da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD confere ao titular dos dados pessoais o direito ao acesso facilitado às informações sobre o tratamento de seus dados, os quais deverão ser disponibilizadas de forma clara, adequada e ostensiva a respeito de, entre outras características:
- A finalidade específica do tratamento;
- A forma e duração do tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
- A identificação do controlador;
- As informações de contato do controlador;
- As informações acerca do uso compartilhado de dados pelo controlador e a finalidade;
- As responsabilidades dos agentes que realizarão o tratamento; e
- Os direitos do titular, com menção explícita aos direitos contidos no art. 18 da LGPD.
O titular dos dados pessoais tem direito a obter da Prefeitura Municipal de Curitiba, como controladora da Administração Direta, informações sobre o tratamento realizado com seus dados, a qualquer momento e mediante requisição, conforme estabelece o art. 18 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais:
- confirmação da existência de tratamento;
- acesso aos dados;
- correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
- anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;
- eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art.16 da LGPD;
- informação das entidades públicas e privadas com as quais a Prefeitura realizou uso compartilhado de dados;
- informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
- revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da Lei.
Como abrir uma requisição para exercer os direitos de titular de dados pessoais?
Encaminhar requisição para o e-mail para lgpd@curitiba.pr.gov.br, informando o(s) direito(s) que deseja exercer e descrevendo sua solicitação. A requisição deve apresentar assinatura eletrônica. Caso não seja possível, encaminhar cópia de documento com foto.
Prazo de resposta
Conforme estabelece o art. 23, § 3º da LGPD, o prazo para resposta de requisições, em geral, segue o disposto na Lei de Acesso à Informação (LAI, Lei nº 12.527/2011):
- Resposta à requisição: 20 dias corridos, prorrogáveis por mais 10 dias mediante justificativa da Prefeitura.
- Prazo para reanálise: 10 dias corridos após recebimento da resposta e, caso não ocorra solicitação de revisão da resposta, a requisição é encerrada.
- Resposta à reanálise: cinco dias úteis.