
A Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais da pessoa natural (pessoa física e titular dos dados), inclusive nos meios digitais.
A LGPD se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, objetivando proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Tratamento compreende toda operação realizada com dados pessoais, desde a coleta, recepção e classificação até o processamento, armazenamento, compartilhamento e eliminação.
Na Prefeitura Municipal de Curitiba (PMC), a finalidade do tratamento, em regra, relaciona-se com o cumprimento de obrigação legal ou regulatória, quando o uso dos dados decorre de dever imposto por lei, regulamento ou norma administrativa, bem como com a execução de políticas públicas, previstas em leis, regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, conforme bases legais estabelecidas nos incisos II e III do art. 7º e nas alíneas "a" e "b" do inciso II do art. 11 da LGPD. As finalidades específicas, a base legal aplicável e os prazos de retenção para tratamento são detalhados nos respectivos serviços, programas, sistemas ou processos administrativos e informados ao titular, observando-se os princípios estabelecidos no art. 6º da LGPD.
O Decreto nº 31/2026 regulamenta a aplicação da LGPD no âmbito municipal, definindo a Prefeitura como controladora dos dados pessoais da Administração Direta, que exerce suas funções por intermédio dos respectivos órgãos. O Decreto nº 31/2026 estabelece diretrizes, responsabilidades e instrumentos para o tratamento adequado de dados pessoais, institui mecanismos de governança e consolida a estrutura organizacional voltada à proteção de dados pessoais na Prefeitura de Curitiba.
Encarregada-Geral de Proteção de Dados
Lucimara Wons – titular (Decreto nº 44/2026)
Fabiana Gabriela Corbari – suplente (Decreto nº 44/2026)
E-mail: lgpd@curitiba.pr.gov.br
Endereço: Av. João Gualberto, 623, 8º andar, sala 804 - Edifício Delta