A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei n.º 13.709/2018) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais da pessoa natural (pessoa física e titular dos dados), inclusive nos meios digitais.

A Lei se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, objetivando proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Tratamento compreende toda operação realizada com dados pessoais, tais como coleta, produção, utilização, comunicação, processamento e armazenamento.

Na Prefeitura Municipal de Curitiba - PMC, a finalidade do tratamento, em regra, relaciona-se com o cumprimento de obrigação legal ou regulatória, quando o uso dos dados decorre de dever imposto por lei, regulamento ou norma administrativa; e com a execução de políticas públicas, previstas em leis, regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, bases legais estabelecidas no art. 7º II e III da LGPD e no art. 11 II a) e b).

As finalidades específicas, a base legal aplicável e os prazos de retenção para tratamento são detalhados nos respectivos serviços, programas, sistemas ou processos administrativos e informados ao titular, observando-se os princípios estabelecidos no art. 6º da LGPD. O Decreto nº 31/2026 a aplicação da LGPD na PMC e estabelece, como controlador dos dados pessoais da Administração Direta, a Prefeitura.

Encarregada-Geral de Proteção de Dados
Lucimara Wons – titular (Decreto nº 44/2026)
Fabiana Gabriela Corbari – suplente (Decreto nº 44/2026)

E-mail: lgpd@curitiba.pr.gov.br
Endereço: Av. João Gualberto, 623, 8º andar, sala 804 - Edifício Delta

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